ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E ATUAIS DO MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO-RN

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE ALMINO AFONSO, DESMEMBRADO DO DE PATU

 


LEI Nº 912, DE 24 NOVEMBRO  DE 1953 

 

Cria o município de ALMINO AFONSO, desmembrado do de PATU, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o município de     ALMINO AFONSO desmembrado do de       PATU, tendo por sede a atual vila de   Almino Afonso, que passará a categoria de cidade, com aquele nome; 

 

Art. 2º - O novo município terá por limites, pela linha divisória entre os municípios de PATU  (RN) e ALMINO AFONSO (RN), fica estabelecido partindo dos limites do Estado da PARAÍBA, na Fazenda  COROATÁ, seguindo em linha reta a Fazenda ALÍVIO, que fica para o Município de PATU(RN)  e até os limites com o Município de Caraúbas (RN),    

 

Art. 3º  - A instalação do novo município terá lugar  no dia primeiro de janeiro de 1954 e a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente. 

 

Art. 4º - Fica igualmente criado o termo judiciário de        ALMINO AFONSO, pertencente à Comarca de          PATU; 

 

Art.  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 24 de novembro de 1953, 65º da República. 

 

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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