LEI Nº 912, DE 24 NOVEMBRO
DE 1953
Cria o município de ALMINO AFONSO,
desmembrado do de PATU, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o município de ALMINO AFONSO
desmembrado do de PATU, tendo por
sede a atual vila de Almino Afonso, que
passará a categoria de cidade, com aquele nome;
Art. 2º - O novo
município terá por limites, pela linha divisória entre os municípios de PATU (RN) e ALMINO AFONSO (RN), fica estabelecido
partindo dos limites do Estado da PARAÍBA, na Fazenda COROATÁ, seguindo em linha reta a Fazenda
ALÍVIO, que fica para o Município de PATU(RN)
e até os limites com o Município de Caraúbas (RN),
Art. 3º - A
instalação do novo município terá lugar no dia primeiro de janeiro de
1954 e a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do
Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de
Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente.
Art. 4º - Fica
igualmente criado o termo judiciário de ALMINO
AFONSO, pertencente à Comarca de PATU;
Art. - Revogam-se as
disposições em contrário.
Natal, 24 de novembro de 1953, 65º da
República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa


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